terça-feira, 25 de março de 2008

Auditores-Fiscais - Uma carreira desvalorizada pelo Governo

Colegas Auditores
Vendo as últimas atitudes do governo em relação ao nosso pleito remuneratório, só me resta uma conclusão: devemos voltar aos estudos, preparando-nos para novos concursos.
Hoje, conforme as últimas atitudes dos respresentantes do MPOG, estamos entrando na fase mais acentuada do declínio de nossa carreira, com reflexos na nossa real posição dentro da Administração Federal, mormente na Administração Tributária.
Assistimos, na atualidade, evasão de Auditores em direção a outras carreiras, algumas dentro do próprio Executivo, algo inimaginável na década passada, quando a migração era para o cargo de Magistrado Federal ou Procurador da República, mesmo assim com tímidos números.
Nosso concurso, além da cobrança acirrada das disciplinas jurídicas, ainda nos exige conhecimentos sólidos de contabilidade (nas suas três faces), economia, estatística, matemática financeira etc.
Nas décadas de 80 e 90, quando este que vos escreve ainda era um adolescente e depois um jovem em início de carreira profissional, lembro de que ser Auditor-Fiscal era o sonho de muitos que ingressavam no mercado de trabalho, com a abdicação de horas de lazer e convívio com a família, objetivando a aprovação em tão difícil certame público.
Hoje não somos nem a primeira e nem a segunda opção, pois, INEQUIVOCAMENTE, estamos no terceiro escalão do Executivo, caindo para o quarto e, se comparados a outros Poderes, estamos no sexto ou sétimo padrão remuneratório. Este poço não parece ter fundo!
Eis aí uma aberração: SOMOS NÓS QUE SUSTENTAMOS A MÁQUINA ADMINISTRATIVA e, se não trabalharmos bem, os que recebem melhor ou pior remuneração do que a nossa, não terão seus vencimentos depositados em suas contas bancárias. Em Países desenvolvidos e com economias sólidas, os servidores fiscais estão no primeiro patamar das correlatas organizações sociais.
Aqui, no Brasil, não somos devidamente reconhecidos, apesar de batermos recordes de arrecadação, mesmo com economia tendo crescmiento tímido. Se a economia cresceu 5% e a arrecadação cresceu 17,4%, estes 12,4 pontos percentuais devem-se ao trabalho da máqiuna fiscalizadora, o que, dada a arrecadação de 2007 e do início de 2008, representa a bagatela de algo girando na casa dos 70 bilhões de reais, que é 1,75 vezes o que o governo deixou e deixará de arrecadar com a queda da CPMF.
O que recebemos como recompensa? O descaso do Governo.
Então colegas, aos livros, pois quem passa em um concurso como o nosso, tendo a nossa determinação, passa em qualquer outro.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Lineamentos de uma nova Administração Tributária

Caros Amigos

Trago a este espaço as observações sempre pertinentes do colega Francisco Araújo, Auditor com 10 anos de experiência no contencioso administrativo fiscal, atualmente na DRJ/RJ1, além de ser professor Universitário, de cursos de Pós Graduação e preparatórios na área jurídica. O profissional em questão ministra aulas também para Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional. É um prazer poder contar com este acréscimo de conhecimento.
David, em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de criação do Blog Auditor-Fiscal. Você é um guerreiro, defensor da nossa categoria.
Venho apresentar a minha modesta contribuição aos debates que poderão ser apresentados no fóruma cima.
A Administração Tributária deve ser enquadrada como uma instituição essencial ao Estado na promoção da justiça fiscal, na inteligência do art. 37, XXII, CRFB/88. Para a concretude do comando constitucional, faz-se necessário garantir à citada instituição a autonomia financeira, administrativa e orçamentária. Da mesma forma, os integrantes da carreira, no caso os mesmbros da RFB, precisam ter direitos, garantias e prerrogativas para o exercício de suas funções, tais como a inamovibilidade e direito ao subsídio, dentre outros. E o mais importante: a valorização da carreira como típica de Estado. Para isso, precisamos mudar a CRFB/88 e a legislação infraconstitucional. Na ordem constitucional, temos a PEC 186/07. Acho importante a inclusão da expressão "instituição" , ao invés de órgão, semelhante ao MP.
Recentemente, com a EC 45/04, o art. 134, caput, da CRFB/88, foi alterado, sendo que a Defensoria Pública passou a ser considerada instituição. Isso é um fundamento que ampara a nossa pretensão. No plano infraconstitucional, a Lei Orgânica deve espelhar essas mudanças, com a valorização da categoria, com a desvinculação da Lei 8112/90. Devemos utilizar como parâmetro asleis orgânicas do MPU e DPU (LC 75/93 e 80/94).
Abs,Francisco Araújo
Meu agradecimento ao amigo Francisco, com quem eu tenho o prazer de trabalhar desde 2003. Este espaço está sempre a sua disposição, pois teus esclarecimentos são sempre bem dirigidos e, não é por outro motivo, que recorremos a você, quando das nossas "pelejas" jurídicas.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Autonomia da Administração Tributária

Visitando o site da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/), conferimos a movimentação da PEC 186/07, que acrescenta os parágrafos 13 e 14 ao Art. 37 da Constituição da República. O último andamento foi a sua apresentação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na data de 21/11/07. Texto integral da PEC 186/07:
Art. 1º É acrescentado os §13 e §14 ao art. 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

" § 13 – Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo.

§ 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.”

Art. 2º. A Lei complementar referida no artigo 1° desta Emenda deverá ser apresentada no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação da mesma.

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Alvissareira notícia, pois, sendo implementada esta alteração constitucional, alguns grilhões serão partidos. Creio que o primeiro deles seria o famigerado e obtuso Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), absurda amarra que já foi alvo de críticas até do Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador da República Marcos Aydos.
Também a vindoura autonomia estaria a nos garantir a verdadeira condição de autoridades tributárias, pois, mesmo com o sistema positivo vigente já nos assegurando esta prerrogativa (Art. 142 do CTN), sofremos, no Brasil, o mal de que alguma situação jurídica, para ser devidamente respeitada, deve estar "constitucionalizada", algo muito comum num País de Constituição assaz analítica.
Outra sadia conseqüência seria a maior eficiência da Receita Federal do Brasil (e suas congêneres estaduais e municipais), pois estaria apta a desenvolver sua missão precípua, livre das amarras dos tecnocratas de plantão.
Além de tudo isto, os Auditores-Fiscais estariam em sua real posição institucional dentro da estrutura republicana, com o verdadeiro relevo que lhes é devido, não por um ufanismo narcisista, mas porque somos nós que mantemos as fontes de custeio de todo o Estado, nas suas mais diversas facetas.
Como está na exposição de motivos do Deputado Décio Lima (PT/SC), "A presente proposta busca, ainda, introduzir importantes avanços às Administrações Tributárias, dotando-as de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, expressas na capacidade de definir suas próprias políticas, organizar seus próprios serviços, dispor dos próprios recursos e estabelecer suas propostas orçamentárias."
Resta perguntar: a que não interessaria uma Administração Tributária com estas características?
Sábio foi o Constituinte Originário ao dar ao Ministério Público a forma que ele tem hoje. Perdeu a oportunidade de fazer o mesmo com a Administração Tributária, porém ainda pode ser revertida esta situação, bastando que, inicialmente, seja aprovada, o mais rápido possível, esta oxigenadora Proposta de Emenda Constitucional.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Aumento de arrecadação e falta de valorização do Auditor-Fiscal

Mais uma vez a arrecadação dos tributos federais tem aumento. Em janeiro de 2008, a mesma creceu 18,17% em comparação com janeiro de 2007.
A que se deve este marco? Fica claro que não é reflexo da falaciosa arrecadação espontânea. Será que é difícil para o Governo perceber que isto é reflexo da excelência do trabalho desenvolvido pela fiscalização? Será que se fôssemos "menos importantes", como apregoam algumas mentes desinformadas, haveria este incremento de ingressos?
Ives Gandra já falava da norma tributária como "de natural rejeição social". Será que o cumprimento deste tipo de norma dar-se-ia "espontaneamente" , se não houvesse, por parte daquele que tem o fito de sonegar, a preocupação com o aparelho fiscal?
Senhores, são perguntas que têm respostas óbvias.
Esquecem-se os nossos governantes de que o nosso concurso, além das disciplinas jurídicas, também exige sólidos conhecimentos nas áreas de contabilidade geral, contabilidade de custos, análise de balanços, estatística, economia, informática, matemática financeira, raciocínio lógico-numérico etc.
Somos um corpo funcional extremamente qualificado que, apesar das tempestades no mercado financeiro e alguns solavancos na economia, tem garantido o sustento da máquina pública e do pagamento das prestações da Previdência Social.
Falam tanto em implementar os mecanismos gerenciais da iniciativa privada na RFB. Se é assim, por que não começar pelo mais básico? Este é o incremento da remuneração dado o sucessivo aumento de arrecadação promovido pelas ações fiscais. Na iniciativa privada temos o paralelo da participação nos resultados, que nem sempre é a simetria perfeita da participação nos lucros. Implementar mecanismos gerenciais para impor excesso de cobrança ao corpo fiscal é fácil. Difícil está sendo ver alguma atitude que nos valorize efetivamente, a começar pela adoção de um valor de subsídio (se esta for a forma de remuneração) que nos recolque no lugar que nós merecemos, dentro da estrutura republicana.
Se os Auditores-Fiscais não promoverem o ingresso de recursos para o custeio da "máquina" e pagamento dos benefícios da Previdência Social, quem o fará?
Pergunta incômoda, não?

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Remuneração do Auditor-Fiscal

Caros Colegas AFRFBs

Consultando o portal da Câmara dos Deputados, vi a tramitação da PEC 549/06, cujo texto abaixo eu transcrevo:

Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:
Art. 251. Os Delegados de Polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.”

Aponto aos amigos que A CLASSE INICIAL de DPF JÁ RECEBERÁ O MESMO SUBSÍDIO QUE O MEMBRO DO MPF (caso a PEC seja aprovada e tudo leva a crer que será), ou seja, subsídio inicial em torno de R$ 21.400,00 , antes do reajuste próximo dos Ministros do STF.
É, com méritos, mas uma conquista dos nossos colegas Delegados de Polícia Federal, que está em vias de se concretizar, não sendo atrapalhada por perda da CPMF ou quejandos.Enquanto isto, o governo sinaliza-nos com uma proposta defasada, sem retroatividade, sem Medida Provisória para implementá-la, sem parâmetro no nível de membro de poder, com problemas de caixa, com tsunami, com preocupação com as FARC, com bala perdida, com o Exordil da vovó etc.
O requerimento do Dep. Mendes Ribeiro foi aprovado e incluiu a matéria em pauta em 12 dezembro de 2007.Parabéns aos colegas Delegados por sua articulação e empenho no trato dos interesses legislativos.
Enquanto isto, aqui na RFB, nós, servidores responsáveis pela arrecadação de mais de 70% do montante dos tributos nacionais, ficamos sendo tratados com menoscabo pelo Governo Federal. E quando nosso trabalho começar a "desandar" por falta de motivação e valorização institucional? Onde o Governo vai "cavar" o numerário suficiente para pagar os subsídios das demais categorias de serevidores públicos e membros de poder?
Há que se enterrar de uma vez por todas a falácia da arrecadação espontânea, pois se não houvesse Fisco, não haveria iniciativa de ingresso de recursos. Será que o Governo não percebe que os R$ 117 bilhões obtidos em ação fiscal não se resumem a este montante?Há países em que nem poder legislativo ou judiciário existem, só havendo a figura do monarca (nas monarquias sem base constitucional). Mesmo nestes, o FISCO existe.É um tiro no pé que o Governo dá ao deixar na terceira divisão os seus Auditores-Fiscais.

TOP! TOP! TOP!

Remuneração do Fisco do RN
Agora são os Fiscais do RN que darão um salto na remuneração. Vejam a notícia abaixo. Como os Fiscais de lá irão ganhar 90% dos desembragadores e estes recebem 90,25% do subsídio do Min. do STF, então eles terão remuneração de 81,225% do referido subsídio. Isto dá, atualmente, uns R$ 19.900,00.
Parabéns aos Fiscais do Rio Grande do Norte pela grande conquista.
Enquanto isto, como diria um certo membro do alto escalão do Executivo Federal, para nós, os AFRFBs - TOP, TOP, TOP!!!


RN - Fisco aprova novo sub-teto salarial
Mais de 200 auditores, inclusive aposentados e pensionistas do Fisco, estiveram presentes na Assembléia Geral Extraordinária ocorrida na tarde desta segunda-feira (28) na área de lazer do Sindifern. Em pauta estava a contraproposta feita pelo Governo do Estado de fixação do sub-teto salarial, uma luta que já dura três anos.Antes da votação o presidente do sindicato, Eleazar Brito, explicou que em reunião com o Secretário de Tributação, que conduz a negociação, foi apontado que o sub-teto de 100% do subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do RN não caberia no orçamento, o máximo que poderia ser oferecido era 90% deste valor, com a condição da categoria abrir mão das ações da URV, horas extras e adicionais de noturno e periculosidade.Após debate entre associados e diretores foi aceita por unanimidade a proposta do Governo dos 90% mais a renúncia de 100% das ações judiciais já ganhas. Porém essa renúncia está vinculada às alterações na Lei das Promoções, acabando com o número de vagas por nível. O assessor jurídico do sindicato, Fábio Hollanda, assegurou que será feito um termo de acordo para garantir o cumprimento do prometido por parte do Estado. Eleazar destacou que esta luta não é apenas em benefício do Fisco. Segundo ele, o sub-teto servirá como base para todo o funcionalismo público estadual. “A luta é por um teto digno, que valorize a todos”, reafirmou.Durante as negociações o secretário de Tributação, João Batista Soares, firmou compromisso com a diretoria do Sindifern de implantar os adicionais de noturno, periculosidade, penosidade e horas-extras até o final do 1º semestre de 2008.NegociaçãoNa Assembléia anterior, realizada em 10/12/07, a categoria analisou a primeira proposta do Governo, que consistia em estabelecer um sub-teto no percentual de 80% do subsídio do Desembargador do TJ/RN, na condição do sindicato renunciar as ações da URV e adicionais (noturno, periculosidade, penosidade e horas-extras), cujos cálculos até a presente data já passa dos R$ 2 bilhões.Aprovou-se uma contraproposta de aceitar o sub-teto de 100% do subsídio do Desembargador, abrindo mão de 95% dos cálculos dos referidos processos e contemplando na negociação a alteração da lei que rege as promoções no Fisco e implantação imediata dos adicionais de noturno, periculosidade e penosidade.

Fonte: Imprensa Sindifern
Data: (30/01/2008)